- 1 -Em todas as operações urbanísticas é obrigatória a identificação dos seguintes sujeitos:
- a)Interessado;
- b)Titular do alvará de construção ou certificado emitido pelo IMPIC;
- c)Autor do projeto apresentado;
- d)Diretor da obra;
- e)Diretor de fiscalização da obra.
- 2 -A substituição de qualquer dos sujeitos referidos no número anterior, deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos do respetivo averbamento, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar dessa substituição.
- 3 -O pedido de averbamento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Tratando-se de substituição do interessado, Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- b)Tratando-se do titular do alvará de construção ou do certificado, número do alvará ou do certificado do novo construtor;
- c)Tratando-se da substituição do técnico autor dos projetos, do diretor técnico da obra e do diretor de fiscalização da obra, termo de responsabilidade do novo técnico, acompanhado de certidão da respetiva associação profissional, se existir, ou da declaração referida no n.º 4 do artigo 10.º do RJUE.
Artigo 39.º — Averbamento
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017