- 1 -É permitida a instalação de módulo compacto de cocção e de outro equipamento de cozinha vulgarmente designado por «Kitchenette», montado em espaço único e não autónomo.
- 2 -Este tipo de solução deve demonstrar que são garantidos, no espaço único, adequados padrões de habitabilidade e conforto em matéria de iluminação e ventilação naturais.
- 3 -Por forma a garantir a qualidade no ar, no que refere à evacuação de efluentes gasosos nocivos, não é admitida a instalação de aparelhos de combustão.
Artigo 71.º — Kitchenette
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017