Os avisos publicitários previstos no artigo 12.º do RJUE têm de obedecer às seguintes condições:
1) Preenchidos com letra legível;
2) Recobertos com material impermeável e transparente;
3) Colocados a uma altura não superior a 4 m, preferencialmente no plano limite de confrontação com o espaço público, ou, em alternativa, em local com boas condições de visibilidade a partir do espaço público;
4) Os modelos de avisos dos pedidos de licenciamento, comunicação prévia ou autorização de operações urbanísticas, a publicitar pelo interessado, obedecem ao disposto em portaria.