Artigo 34.º
Coimas
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O estacionamento sem título de estacionamento válido é punido nos termos do artigo 71.º do Código da Estrada.
- 2 -A utilização indevida de títulos de estacionamento ou do dístico de residente será punida com coima entre os Euros 50,00 e os Euros 250,00, no caso de pessoa singular, e de Euros 100,00 a Euros 500,00 no caso de pessoa coletiva.
- 3 -Sendo o infrator reincidente, o valor da coima a aplicar será elevado ao dobro.