Artigo 5.º
Operações de Cargas e Descargas
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As operações de carga e descarga na via pública nas zonas de estacionamento limitado, apenas são permitidas, como tal, não estando sujeitas ao pagamento de quaisquer taxas, nos horários e nos espaços expressamente marcados com essa finalidade.