- 1 -Sempre que a Câmara Municipal de Penafiel o considere necessário ou os utilizadores lhe participem o deficiente funcionamento das instalações, ou a manifesta falta de segurança, pode aquela determinar a realização de uma inspecção extraordinária, que deve ser efectuada no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição.
- 2 -A inspecção extraordinária, quando solicitada pelos interessados, está sujeita ao pagamento de taxa, a qual é da responsabilidade solidária do proprietário e da EMA quando a mesma tiver fundamento ou do reclamante quando não existir fundamento para a reclamação.
Artigo 12.º — Inspecções extraordinárias
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004