- 1 -Sempre que se tratar de uma substituição parcial importante das instalações, devem os interessados solicitar, mediante o pagamento da taxa devida, a realização da inspecção respectiva antes da reposição em serviço das instalações, a qual deverá ser realizada no prazo de 60 dias.
- 2 -A inspecção referida no número anterior deve ser requerida nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Substituição das instalações
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004