- 1 -A competência para determinar a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel.
- 2 -O produto das coimas aplicadas pelo presidente da Câmara Municipal reverte para a Câmara Municipal de Penafiel.
Artigo 17.º — Instrução do processo, aplicação das coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004