- 1 -Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas ou delegadas a outras entidades, nomeadamente entidades inspectoras (EI), a Câmara Municipal de Penafiel, no âmbito do presente Regulamento, é competente para:
- a)Efectuar inspecções periódicas e reinspecções às instalações;
- b)Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;
- c)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
- 2 -É cobrada uma taxa pela realização das actividades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, quando realizadas a pedido dos interessados.
- 3 -Para o exercício das atribuições supra referidas, a Câmara Municipal de Penafiel pode recorrer a uma entidade inspectora, conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, e no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Competências da Câmara Municipal de Penafiel
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004