- 1 -As inspecções periódicas das instalações cuja manutenção esteja a cargo de uma empresa de manutenção de ascensores (EMA) devem ser requeridas por escrito por estas, à Câmara Municipal de Penafiel, acompanhado do comprovativo do pagamento da respectiva taxa, no mês em que deve ser solicitada a inspecção.
- 2 -Compete à EMA enviar ao proprietário da instalação os elementos necessários, por forma a que este proceda ao pagamento da taxa devida na Câmara Municipal e lhe devolva o respectivo comprovativo, previamente ao termo do prazo de apresentação do pedido de inspecção periódica:
- a)Se o proprietário não devolver à EMA o comprovativo do pagamento da taxa de inspecção periódica com a antecedência necessária ao cumprimento do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 10.º, esta deve comunicar tal facto à Câmara Municipal no fim do mês em que a instalação deveria ter sido requerida;
- b)No caso referido no número anterior a Câmara Municipal notificá-lo-á a pagar a respectiva taxa no prazo de 15 dias, ficando sujeito às demais sanções legais;
- c)Por acordo entre o proprietário da instalação e a EMA, poderá esta efectuar o pagamento da taxa.
Artigo 9.º — Inspecções periódicas e reinspecções
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004