- 1 -Cabe ao Município de Alcochete, nos termos da lei, celebrar seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos morais e materiais causados aos utilizadores ou terceiros no decurso da prática das atividades por si desenvolvidas nas instalações desportivas, e que sejam decorrentes de uma normal utilização das mesmas.
- 2 -A CMA não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados e/ou furtados nos balneários.
- 3 -Nas atividades desportivas realizadas nas instalações desportivas municipais e diretamente dependentes do Município de Alcochete, ou em que este participe conjuntamente com outras entidades, é obrigatória a existência de contrato de seguro desportivo, a favor dos participantes ou utentes, a celebrar nos termos e condições previstas no regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.
Artigo 12.º — Segurança dos utentes e valores
Vigente desde: 18/02/2019
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Em vigor desde 18/02/2019