- 1 -Os pavilhões municipais estão preparados para ser subdivididos em 2 espaços, podendo a entidade requisitante alugar parcial ou totalmente o espaço desportivo.
- 2 -Se não surgirem incompatibilidades técnicas de funcionamento que resultem em prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a utilização simultânea dos espaços, por várias entidades/utentes individuais e coletivos.
Artigo 20.º — Espaços de locação
Vigente desde: 18/02/2019
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Em vigor desde 18/02/2019