- 1 -A autorização para a utilização no regime regular só é válida, após a assinatura de um Contrato de Utilização a estabelecer entre a Autarquia e a entidade requisitante.
- 2 -Aquando da celebração do contrato de utilização, a entidade requerente deverá ter a sua situação regularizada com a autarquia, quanto a eventuais pagamentos resultantes da utilização das instalações e/ou outros equipamentos, na época desportiva anterior.
- 3 -A não utilização de uma instalação desportiva reservada, quer em regime de utilização regular, quer como pontual, implica o débito da taxa respetiva, caso não ocorra comunicação formal do seu cancelamento, até 48 horas antes da sua utilização.
- 4 -As desistências definidas, no regime de utilização regular, deverão ser comunicadas por escrito à DIS - Setor de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas. As mesmas devem dar entrada até 48 horas antes da respetiva desistência.
- 5 -Haverá lugar à denúncia do contrato quando motivos ponderosos, imputáveis à entidade utilizadora, assim o justifiquem.
Artigo 7.º — Contratos de Utilização
Vigente desde: 18/02/2019
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Em vigor desde 18/02/2019