- 1 -O serviço de bicicletas de uso partilhado está disponível de segunda-feira a domingo, durante todo o ano, ficando ao critério do Município da Figueira da Foz a ampliação ou redução do mesmo, nomeadamente, devido a condições climatéricas adversas, impedimentos de caráter técnico ou salvaguarda do interesse público municipal.
- 2 -O sistema encerra todos os dias no período noturno - entre as 22H00 e as 6H30M - para a execução de serviços de manutenção e redistribuição de bicicletas.
- 3 -No período da Primavera ou Verão poderão ser estabelecidos horários de período noturno diferentes, que serão devidamente divulgados.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 05/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2021