Apenas é permitida a utilização das bicicletas dentro dos limites da cidade de Figueira da Foz, cuja área exata de utilização poderá ser definida em BackOffice, sendo gerados alertas automáticos para o operador do sistema e para o utilizador quando este estiver fora dos limites de utilização fixados.
Artigo 8.º — Limites de circulação
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021