- 1 -A distinção das empresas ou outro tipo de organizações é atribuída anualmente, pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, com base nos seguintes critérios:
- a)Empresa Responsável de Prata: empresas ou outro tipo de organizações que atribuem apoio financeiro ou em espécie em valor compreendido entre 1.000,00 (euro) e 4.999,00 (euro).
- b)Empresa Responsável de Ouro: empresas ou outro tipo de organizações que atribuem apoio financeiros ou em espécie em valor compreendido entre 5.000,00 (euro) e 10.000,00 (euro).
- c)Empresa Responsável de Platina: empresas ou outro tipo de organizações que atribuem apoio financeiros ou em espécie em valor superior a 10.000,00 (euro).
- 2 -A decisão de atribuição de distinção tem por base os apoios concedidos no ano n - 1.
- 3 -A Câmara Municipal pode decidir não distinguir empresas como responsáveis, ainda que as mesmas cumpram os critérios do ponto 1, por motivos devidamente fundamentados.
Artigo 4.º — Distinção de Empresa Responsável
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019