- 1 -As empresas ou organizações distinguidas podem utilizar o selo do PRSFA para efeitos de marketing da sua organização.
- 2 -A Câmara Municipal publicará, anualmente, um documento de divulgação das empresas distinguidas pelo PRSFA.
- 3 -A Câmara Municipal organizará o Dia da Responsabilidade Social, com caráter anual, para distinção das empresas ou organizações responsáveis.
Artigo 6.º — Divulgação de Empresa Responsável
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019