É aditado o artigo 18.º-A ao Regulamento de alienação de lotes e de habitações do Município da Horta, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Negociação direta
Nos casos em que tenha sido lançado um procedimento de alienação de habitações e/ou lotes de terreno e não tenham sido apresentadas propostas, ou tendo sido apresentadas propostas não tenham sido alienados todos os imóveis postos a concurso, é permitido à Câmara Municipal da Horta negociar diretamente a alienação dos referidos imóveis com privados, mantendo-se os valores base definidos no procedimento anteriormente lançado.