A inscrição de um técnico poderá ser anulada:
- a)A requerimento do interessado;
- b)Se este, solicitado pelos serviços municipais, através de carta registada dirigida à residência conhecida, para confirma a sua inscrição, não o fizer.
A inscrição de um técnico poderá ser anulada:
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Em vigor desde 04/05/2004