Poderão ser aplicadas penalidades aos técnicos que não dêem cumprimento ao disposto no artigo anterior, nomeadamente:
- a)Apresentando projectos em desconformidade com a lei geral ou com este Regulamento, e não o referindo nem justificando na respectiva memória descritiva;
- b)Apresentando projecto com erros ou omissões que possa ter consequências na sua apreciação ou na realização das obras;
- c)Apresentando telas finais em desconformidade com a obra realizada.