Os termos de responsabilidade deverão mencionar, pelo menos, a identificação do técnico, o número de registo de inscrição e a identificação do proprietário e do local da obra, e, ainda, outros elementos que se julguem necessários.
Artigo 120.º — Termos de responsabilidade
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004