As vedações a construir deverão:
- a)Quando situadas em espaços urbanos/urbanizáveis (sede concelho e freguesias rurais) obedecer ao projecto aprovado, o houver; caso este não exista, ser em alvenaria rebocada e caiada ou pintada a branco, com o alinhamento a altura que forem indicados na própria notificação municipal;
- b)Quando situadas em espaço rural, ser em sebe vegetal, arame ou em muro de alvenaria pintado a branco e com altura não superior a 1,5 m.