O cumprimento das disposições deste Regulamento será fiscalizado, bem como das demais normas referidas no n.º 2 do artigo 1.º pelos serviços municipais, estando previstas penalidades para o seu incumprimento.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004