- 1 -Compete ao presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a licenciamento.
- 2 -O interessado pode solicitar previamente os pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigidos junto das entidades competentes, entregando-os com o requerimento inicial do pedido de licenciamento.
Artigo 29.º — Consulta às entidades exteriores ao município
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004