A licença caducará:
- a)Se a obra não for iniciada dentro do prazo de nove meses a contar da data da emissão do alvará ou da sua última renovação;
- b)Se estiver interrompida durante um período superior a 30 dias sem justificação registada no livro de obra aceite pela Câmara Municipal de Vila Viçosa;
- c)Se as obras estiverem suspensas por um período de seis meses, salvo tal suspensão decorrer de facto não imputável ao titular da licença ou autorização;
- d)Se for desconhecido o paradeiro do titular do alvará, sendo obrigação deste manter a Câmara Municipal de Vila Viçosa informada da sua residência actual ou indicar procurador bastante que o represente;
- e)Se as obras estiverem abandonadas por um período superior a seis meses;
- f)Se as obras não forem concluídas no prazo fixado na licença ou na autorização ou nas suas prorrogações contado a partir da data de emissão do alvará;
- g)Se o titular da licença ou autorização for declarado falido ou insolvente;
- h)10 dias depois de terminar o prazo de validade da última licença ou suas prorrogações.