Nas frontarias confinantes com a via publica, são proibidos canos, regos ou orifícios para esgoto de águas pluviais ou de qualquer outro líquido, para além dos destinados à descarga de algerozes ou à saída de águas de sacada ou parapeitos de janelas.
Artigo 59.º — Águas pluviais
Vigente desde: 04/05/2004
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