É interdita a instalação, nas áreas urbanas, de indústrias nocivas e de actividades que a Câmara Municipal de Vila Viçosa, ouvida a respectiva junta de freguesia e o centro de saúde, considere susceptíveis de porem em perigo a segurança ou a saúde pública.
Artigo 71.º — Indústrias nocivas ou actividades perigosas
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004