- 1 -As paredes exteriores das construções deverão ser rebocadas com acabamento liso e caiadas ou pintadas a cor branca.
- 2 -No centro histórico as fachadas e muros só poderão ser caiadas/pintadas a branco.
- 3 -Para além do branco, as paredes exteriores também ser caiadas ou pintadas em cores da região, tais como: ocre claro, azul cobalto, etc.
- 4 -Fora do centro histórico são permitidas ainda cores, desde que muito claras e suaves, bem como poderá ainda ser aplicado o uso de azulejo, cingindo-se à variante de cor lisa/clara e aplicado apenas em interiores de alpendres situados no alçado posterior.
- 5 -É interdita a marcação de lajes nas empenas e rebocos granulados (tirolês).
Artigo 89.º — Revestimento de paredes
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004