- 1 -Nas edificações utilizadas ou a utilizar como estabelecimentos comerciais, quaisquer obras a realizar deverão respeitar obrigatoriamente o carácter e a expressão arquitectónica das mesmas.
- 2 -No Centro Histórico de Vila Viçosa só são admitidas grelhas de segurança ou de ensombramento desde que em soluções interiores.
Artigo 98.º — Estabelecimentos comerciais
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004