O direito da cedência da cama destina-se apenas aos habitantes da freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, que possuam incapacidade e/ou deficiência temporária ou permanente por motivos de doença ou acidente, dando-se prioridade às pessoas com comprovada carência económica com vista a minorar as dificuldades de mobilidade e/ou autonomia, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos utentes ou cuidadores.
Artigo 2.º — Direito de Cedência
Vigente desde: 15/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2022