- 1 -A utilização por parte das escolas será sempre condicionada ao acompanhamento de um professor e de um funcionário da escola expressamente destacado para vigilância e apoio à utilização das instalações.
- 2 -O professor acompanhante será sempre o primeiro a entrar no auditório e o último a sair.
- 3 -Quando o número de alunos for superior a 30 será obrigatório o acompanhamento das turmas por mais um professor.
Artigo 12.º — Utilização por escolas
Vigente desde: 06/05/2004
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