- 1 -A Assembleia Participativa Escolar visa permitir a participação de toda a comunidade escolar, especialmente aqueles com maior dificuldade de acesso a meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas.
- 2 -Nas Assembleias Participativas Escolares, os representantes da Câmara Municipal apresentam e explicam o processo do OPJRG.
- 3 -Podem em Assembleia Participativa Escolar ser submetidas propostas, mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito.
Artigo 15.º — Assembleia Participativa Escolar
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019