Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as seguintes taxas:
- 1 -Licença para exercício da actividade de guarda-nocturno - 16,50 euros;
- 2 -Licença para exercício da actividade de venda ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia - 5 euros;
- 2.1 -Revalidação do licenciamento - 3 euros.
- 3 -Licença para exercício da actividade de arrumador de automóveis - 5 euros;
- 4 -Licença para exercício da actividade de acampamentos ocasionais - 5 euros;
- 5 -Licença para exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão:
- 5.1 -Licença de exploração, por unidade - 88,58 euros;
- 5.2 -Registo de máquinas, por cada máquina - 88,58 euros;
- 5.3 -Segunda via do título de registo, por cada - 30,10 euros;
- 5.4 -Averbamentos por transferência de propriedade - por cada máquina - 44,71 euros.
- 6 -Licenciamento do exercício de actividades de realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimento público:
- 6.1 -Provas desportivas organizadas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre - 15,88 euros;
- 6.2 -Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 12,02 euros.
- 7 -Licenciamento do exercício de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 20 euros;
- 8 -Licenciamento do exercício de fogueiras e queimadas - 5 euros;
- 9 -Realização de leilões:
- 9.1 -Sem fins lucrativos, taxa de licença - 10 euros;
- 9.2 -Com fins lucrativos, taxa de licença - 50 euros.