Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos ligados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos os indivíduos, bombeiros, que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Torrejanos, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos protocolos e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 11/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2021