- 1 -Após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, o requerente ou requerentes devem dirigir-se ao Serviço de Ação Social do Município da Horta para receberem o primeiro lote de cinco (5) "Vales Compra".
- 2 -A entrega do segundo lote de cinco (5) "Vales Compra" ao requerente ou requerentes apenas ocorrerá ao sexto mês ou seguintes após o nascimento da criança.
Artigo 11.º — Pagamento do Apoio
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022