- 1 -A decisão de que o requerente ou requerentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento será submetido a despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerente ou os requerentes serão notificados por escrito da decisão que recair sobre o pedido de atribuição do apoio, devendo em caso de indeferimento ser esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício da decisão, devendo as reclamações ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente ou requerentes no prazo de dez dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022