- 1 -Os apoios financeiros são concretizados através de:
- a)Patrocínio Desportivo: para despesas, essencialmente, direcionadas para competições a realizar no estrangeiro, como também nas ilhas dos Açores e Madeira;
- b)Pagamento de Exames de Medicina Desportivo: para apoio na realização de exames de medicina desportiva;
- c)Pagamentos de Inscrições em Competições Internacionais: para pagamento de inscrições em competições, para a participação do atleta em provas internacionais, homologadas pela respetiva federação.
- 2 -Os apoios não financeiros são concretizados através de:
- a)Portefólio do Atleta: elaboração de um portefólio que possa dar a conhecer o atleta, as suas conquistas, o seu percurso, os seus objetivos e metas, ao tecido empresarial, de forma a que este possa apadrinhar, apoiar e potenciar o percurso desportivo dos atletas;
- b)Infraestruturas de Apoio: condições especiais para a utilização de todas as infraestruturas desportivas municipais;
- c)Promoção de Competências para a Integração no Mercado de Trabalho: dinamização de diversas ações de formação, workshops/oficinas e encontros, com o principal objetivo de oferecer oportunidades de aquisição de novas competências para os jovens enriquecerem/complementarem os seus currículos para se sentirem mais preparados na procura de novas oportunidades de trabalho e gestão de carreira;
- d)Educação (caso seja aprovado pelo Ministério da Educação): integração dos atletas em idade escolar, nas Unidades de Apoio ao Alto Rendimento Escolar - UAARE, permitindo, desta forma, a conciliação da carreira dupla de alunos-atletas, conforme regulamento específico das UAARE.
- 3 -Outros apoios devidamente justificados, que sejam imprescindíveis para o projeto desportivo do atleta.
Artigo 11.º — Apoios Concedidos
Vigente desde: 11/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2021