Os casos omissos serão objeto de decisão da Câmara Municipal de Valença, por aplicação das disposições da Lei-Quadro dos Museus, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, das normas Código do Procedimento Administrativo com as necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
Artigo 36.º — Dúvidas e Omissões
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