O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de fevereiro de 2020. - A Presidente da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, Cecília Sousa.
313012555
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de fevereiro de 2020. - A Presidente da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, Cecília Sousa.
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Em vigor desde 28/02/2020