- 1 -Podem fazer parte do CMJ todas as organizações de juventude que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham a sua sede e desenvolvam actividade na área do concelho da Ribeira Grande;
- b)A composição da direcção inclua no mínimo 75% de jovens com menos de 30 anos;
- c)Prossigam actividades organizadas por jovens para jovens que, no respeito pelas leis em vigor, defendam interesses juvenis do concelho, nas suas várias vertentes;
- d)Estejam inscritas, para os efeitos previstos no presente Regulamento, na Câmara Municipal, para o que terão de fazer prova de qualidade de organização de juventude conforme previsto na alínea b) e da sua actividade.
Não é necessário as associações juvenis terem personalidade jurídica para fazerem parte do CMJ.
- 2 -Para o efeito devem inscrever-se e designar um seu representante para participar nas reuniões do Conselho.
- 3 -Fazem ainda parte do CMJ o presidente da Câmara da Ribeira Grande, ou qualquer dos vereadores com competências delegadas e um membro da Assembleia Municipal.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 11/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2004