- 1 -No seu relacionamento com Entidades Fornecedoras, todas as pessoas sujeitas a este código devem ter em apreço o respeito pelos compromissos que o Município tem para com fornecedores de produtos, serviços e, ou, empreitadas de obras públicas, exigindo da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Na relação com as entidades referidas no número anterior, todas as pessoas sujeitas a este código devem redigir os contratos de forma clara e transparente sem omissões relevantes, e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Todas as pessoas sujeitas a este código devem ter presente que na relação com entidades fornecedoras e prestadores de serviços, para além de serem tidos em conta as regras de contratação pública, deve também ser considerado o respeito pelos ditames da ética.
Artigo 12.º — Relacionamento com Entidades Fornecedoras
Vigente desde: 23/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2023