- 1 -Todas as pessoas sujeitas a este código devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município de Alcoutim e não permitir a utilização abusiva, por colegas e/ou terceiros, dos serviços e/ou dos equipamentos e/ou das instalações.
- 2 -Todos os equipamentos, recursos e instalações, independentemente da sua natureza, só podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação do Município de Alcoutim, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada de acordo com as normas ou práticas internas relevantes, e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Todas as pessoas sujeitas a este código devem também, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município de Alcoutim, a fim de permitir o uso correto e mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 18.º — Utilização dos recursos do Município de Alcoutim
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023