- 1 -O Presidente da Câmara Municipal promoverá a adequada divulgação do presente código de conduta por todas as pessoas sujeitas a este código, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 2 -As hierarquias devem diligenciar no sentido de todas as pessoas sujeitas a este código conhecerem este código e observarem as suas regras.
- 3 -Em caso de dúvida na interpretação de qualquer disposição do presente código, todas as pessoas sujeitas a este código deverão consultar a respetiva hierarquia, solicitando, caso assim o entendam, informação por escrito.
Artigo 23.º — Divulgação e Acompanhamento
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023