- 1 -O Município implementará mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo, abrangendo os controlos previstos nos artigos 6.º e 15.º do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, conforme aplicável, visando avaliar a respetiva eficácia e garantir a sua melhoria.
Artigo 28.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 23/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2023