- 1 -Todas as pessoas sujeitas a este código devem guardar reserva e usar de discrição na divulgação para o exterior dos factos da vida da Autarquia de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou atividades e que, pela sua natureza, possam afetar os interesses da autarquia.
- 2 -Todas as pessoas sujeitas a este código devem ainda guardar sigilo e abster-se de usar informações de índole confidencial obtidas no desempenho das suas funções, designadamente no que diz respeito acesso a dados pessoais e respetivo tratamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, todos os agentes públicos devem estabelecer contacto com os interessados através dos canais institucionais para o efeito.
- 4 -Todas as pessoas sujeitas a este código devem abster-se de produzir quaisquer opiniões ou declarações públicas sobre matérias e assuntos sobre os quais o Município de Alcoutim se deva pronunciar e que possam afetar gravemente a sua imagem.
Artigo 6.º — Dever de Reserva, Discrição e Sigilo
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023