- 1 -...
- a)As associações religiosas, culturais, desportivas, recreativas, bem como as associações de empresas e/ou comerciantes e as instituições particulares de solidariedade social, desde que legalmente constituídas e quando as pretensões visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- a)...
- b)...
- 7 -...
- 8 -...
A alteração ao Regulamento entrará em vigor cinco dias após a publi-cação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.
22 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.
310387613
Artigo 8.º — Isenções dependentes de pedido
Vigente desde: 15/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2017