- 1 -São direitos do coordenador - pessoa responsável pelo funcionamento do programa "Férias Desportivas e Culturais", cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades - os seguintes:
- a)Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas;
- b)Alterar ou reajustar o plano de atividades do campo de férias sempre que seja pertinente a sua intervenção;
- c)Excluir da equipa pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria ou que não cumpra as presentes normas ou o cronograma de atividades.
- 2 -São deveres do coordenador os seguintes:
- a)Elaborar o cronograma das atividades do programa e acompanhar a sua execução;
- b)Coordenar a ação do corpo técnico;
- c)Assegurar a realização do programa no estrito cumprimento do Regulamento Interno de Funcionamento;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Garantir o cumprimento das regras de saúde, higiene e segurança;
- f)Elaborar um relatório final de cada edição do programa.
Artigo 14.º — Direitos e deveres do coordenador
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023