- 1 -O não cumprimento do presente Regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas "Férias Desportivas e Culturais" darão origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
- 2 -Os infratores poderão ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Inibição temporária da realização de determinada atividade;
- c)Expulsão.
- 3 -A aplicação das sanções acima indicadas será da responsabilidade do coordenador do programa ou, na sua ausência, do/s monitor/es.
- 4 -Excetua-se do ponto 3 a sanção de expulsão que só poderá ser aplicada pelo coordenador do programa.
Artigo 22.º — Sanções
Vigente desde: 23/02/2023
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Em vigor desde 23/02/2023