Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºCondições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em veículos automóveis, em veículos de transporte público de passageiros e em táxis

Vigente desde: 04/03/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2019