- 1 -Os titulares das licenças a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, devem fazer prova da emissão do alvará no prazo máximo de 30 dias após o decurso do prazo ali referido, sob pena de caducidade das licenças.
- 2 -Os titulares das licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias, sob pena de aplicação de coima prevista no n.º 1 do artigo 25.º
Artigo 25.º — Prova da emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004